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Intoxicação Alimentar, uma cobertura essencial

Indústria mercado segurador

Partilhamos convosco o seguinte cenário: Uma reclamação por intoxicação alimentar, com origem nos alimentos preparados e servidos pelo Segurado, será que está coberto?

Um grupo de amigos combinou um jantar na inauguração de um restaurante. No fim do jantar, algumas pessoas começam a sentir uma má disposição e decidem ir para casa. Na manhã do dia seguinte, acordam com febre e náuseas constantes.

No Hospital, após realizarem alguns exames, recebem a informação que estão com uma intoxicação alimentar, provocada por algum alimento consumido na última refeição. Uma vez que todos tinham jantado no mesmo sítio, o grupo entrou em contacto com o restaurante. Explicaram o sucedido, pedindo assistência e assunção de responsabilidade pelos custos com o internamento, os medicamentos e ausência do posto de trabalho.

O gerente do restaurante, que tinha contratado uma apólice de Responsabilidade Civil para proteger os seus clientes e os seus próprios danos de reputação, decidiu contatar o seu mediador de Seguros. Ao iniciar o processo de participação de sinistro, o mediador relembra-o que no momento da contratação optaram precisamente pela solução com melhor cobertura, assumindo um prémio um pouco superior, de modo a garantir o que estava a acontecer.

O sinistro foi assim participado e assumido pela Seguradora e os clientes foram devidamente indemnizados de todas as despesas.

Com o exemplo partilhado acima, é notória a importância de soluções adequadas às atividades desenvolvidas pelos Segurados. Optar por uma solução apenas em função do prémio é uma opção que no futuro pode revelar-se mais dispendiosa.

Nesta situação, o Segurado não teve qualquer tipo de despesas com os terceiros, manteve o seu património protegido e a sua imagem resguardada. Para maiores informações sobre esta e outras coberturas, acompanhem-nos nas plataformas digitais.

Por Luana Amaral, Subscritora Júnior de RC Exploração & Produtos e Resp. Ambiental

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