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Política de Reclamações

 

O seu feedback é importante para nós, por isso, se alguma vez se sentir menos satisfeito com algum dos nossos serviços; se cometermos um erro ou se tiver uma sugestão para a melhoria do nosso serviço e/ou produtos, nós queremos saber.

Pode contactar-nos através dos seguintes meios:
Por escrito:
Innovarisk Lda
Av. Duque de Loulé, 106 – 7º e 8º
1050-093 Lisboa – Portugal

Por Telefone: (+351) 215 918 370
Por email: reclamacoes@innovarisk.pt

Livro de reclamações eletrónico
A Innovarisk dispõe de livro de reclamações pelo que pode aceder ao Portal do Consumidor através do link www.livroreclamacoes.pt

A reclamação deve apresentar os seguintes elementos mínimos:

  • nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  • referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
  • dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  • número de documento de identificação do reclamante;

Como gerimos a sua reclamação

Tentaremos resolver a sua reclamação sempre com a maior celeridade. Acusaremos a receção da sua reclamação no prazo de 5 dias úteis e transmitir-lhe-emos o resultado da apreciação da reclamação no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data da respetiva receção.

Contudo, em alguns casos, pode ser necessária uma investigação mais aprofundada. Nestes casos, dar-lhe-emos a nossa resposta final em 30 dias. Na impossibilidade de cumprir o prazo definido, entraremos em contacto consigo para explicar as razões subjacentes e informá-lo/a do prazo provável para resposta.

 

Resolução de Litígios
Qualquer litígio, incluindo a sua interpretação, aplicação e validade, deve ser resolvido por acordo, de boa fé, através de negociação entre as partes.

No caso de as negociações serem infrutíferas, qualquer das partes pode recorrer aos procedimentos judiciais, sendo que o Segurado e a Seguradora podem acordar em recorrer ao tribunal arbitral, constituído por três árbitros, sendo dois escolhidos por cada uma das partes e o terceiro por acordo, a sedear em Lisboa e que aplica a lei portuguesa. A decisão do tribunal arbitral é definitiva.

Casos em que a Innovarisk atua com delegação de competências da Seguradora
Esperamos que nunca tenha de o fazer mas, se no prazo máximo de 20 dias, ou 30 dias nos casos mais complexos, nós não tivermos dado resposta ou se discordar do sentido da mesma, pode apresentar a sua queixa junto do Provedor do Cliente do Segurador da sua apólice, que é um perito independente e de reconhecido prestígio e autoridade que apreciará a sua queixa no prazo máximo de 30 dias, podendo estender-se para 45 dias nos casos que se revistam de especial complexidade.

Os contactos do Provedor do Cliente da sua Seguradora poderá encontrar nas suas Condições Gerais, na seção referente à apresentação de reclamações.

 

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