Regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro
A Covid-19 está a afetar-nos a todos, pelo que a nossa prioridade é reforçar a vontade de estar junto dos nossos clientes e parceiros, bem como apoiá-los.
Para ajudar os nossos segurados nestes momentos difíceis, e aproveitando a possibilidade concedida pelo Decreto-lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que foi agora alargada pelo DL 78-A/2020 de 29 de Setembro disponível em https://dre.pt/home/-/dre/144010968/details/maximized, as Seguradoras decidiram aplicar um regime mais favorável para os seus clientes:
- Em caso de não pagamento de prémios que se vençam entre 13 de maio de 2020 e 31 de Março de 2021, relativos a qualquer seguro obrigatório, este será automaticamente prorrogado por um período de 60 dias, obstando-se, assim, à anulação imediata, sendo devida a cobrança de prémio adicional por esse período, a menos que o respetivo tomador comunique, até à data em que o prémio é devido, que não pretende tal prorrogação, caso em que o contrato termina na data de vencimento do prémio não pago.
- Para além deste regime mais favorável em caso de não pagamento de prémios, as Seguradoras Hiscox S.A e Lloyd’s Insurance Company S.A. continuarão a aplicar, como já têm vindo a fazer, as reduções de prémios que correspondam em função de eventuais diminuições de risco, contribuindo, assim, para atenuar os impactos económicos negativos que este contexto trouxe e que já estão a ser sentidos por muitas famílias e empresas.
Estamos, como sempre estivemos, disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas através dos nossos contactos habituais. Poderão ainda consultar as FAQ sobre o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro abaixo.
A Innovarisk agradece o apoio e a confiança com que nos brindam todos os dias.