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Blog - Valor de Substituição em Novo: Mito ou Realidade?

Valor de Substituição em Novo: Mito ou Realidade?

Indústria Patrimoniais

O termo Valor de Substituição em Novo, descrito como VSN, é um termo muito usado em seguros, nomeadamente nos ramos de não vida. É usado no ramo Automóvel, nos ramos de Engenharia (Avaria de Máquinas, Maquinas Casco ou Equipamento Eletrónico) e ainda nos ramos de Patrimoniais. Pode ainda ser usado quer na definição do capital a segurar como também no valor a indemnizar.

O objetivo deste artigo é esmiuçar este termo nos vários âmbitos em que se aplica, e perceber se se trata de um mito ou uma realidade.

Comecemos pelo ramo automóvel, pois é aquele que é mais comum por se tratar de um seguro obrigatório, e que muitas vezes é deste que parte a confusão. No ramo automóvel, quando se trata de um veículo novo e se contratam coberturas de danos próprios, existe a possibilidade de contratar VSN, que o que concede é que nos primeiros meses de vida do bem seguro (veículo) não é aplicada qualquer desvalorização em caso de perda total do mesmo; o período (meses) irá depender da companhia onde se está a contratar a apólice, pois este valor difere no mercado, e podem ser desde 12, 24 ou até 36 meses. Em suma, com VSN contratado, a indemnização em caso de perda total do veículo, no período contratado, é feita com base no valor presente na fatura de compra.

Já nos ramos de Engenharia e Patrimoniais, não é exatamente a mesma coisa, pois o valor pode não corresponder exatamente ao valor da fatura de aquisição: o Valor de Substituição em Novo nestes ramos corresponde ao valor daquele bem novo (ou equivalente no caso de bens descontinuados) à data atual; no entanto, o bem hoje pode custar menos hoje do que custou há um ano ou dois atrás, e é aqui que reside a grande diferença com o ramo automóvel, pois mesmo não sendo aplicada uma desvalorização, o valor pode não corresponder ao valor da fatura de aquisição.

Assim, e porque existem detalhes distintos, vamos fazer uma separação entre Engenharia (ramo próprio ou coberturas que podem ser incluídas de forma facultativa nas apólices de patrimoniais) e os patrimoniais em si:

Em Engenharias o capital a segurar é sempre o VSN, conforme definição acima referida; já a indemnização em caso de sinistro de perda total, é feita pelo valor venal do bem; ou seja, é aplicada a desvalorização do uso e idade ao bem sinistrado.

Nos patrimoniais, VSN é uma condição especial de contratação facultativa, e apenas se pode contratar para alguns tipos de bens, sendo por norma equipamentos industriais fixos, que podem ser desde uma paletizadora a uma CNC (equipamento industrial comandado por um computador), ou até mesmo um equipamento de frio, e só até uma determinada idade (aqui mais uma vez varia no mercado, mas por norma o limite anda nos 10 anos de idade). De notar que todos os equipamentos que não cumpram os requisitos, são seguros pelo seu valor atual, e não se coloca esta questão. No que respeita a indemnizações com VSN contratado, as mesmas são feitas também pelo VSN em caso de perda total. Importa, no entanto, realçar que existem companhias no mercado que, mesmo indemnizando pelo VSN, limitam a indemnização em função do valor venal do bem.

Vejamos um exemplo de uma simples fotocopiadora, que é considerada Equipamento Eletrónico, colocada num escritório: quando feito o seguro de património do espaço, este bem deve ser seguro pelo seu valor atual (pois não é equipamento industrial fixo); no entanto, caso se queira contratar a cobertura facultativa de equipamento eletrónico para garantir eventuais danos internos, o valor a segurar nesta cobertura deve ser o VSN. Em ambos os casos, quer seja acionada uma cobertura de património ou a cobertura de engenharia (equipamento eletrónico), a indemnização será feita, pelo valor venal do bem.

Por isso, e em jeito de resposta à questão que gerou o texto, o VSN não é um mito, tem é diferentes interpretações nos diferentes ramos/coberturas, que quando confundidos podem levar a desentendimentos no momento do sinistro.

Por Joel Lopes, Subscritor de Patrimoniais para Empresas

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