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Todos os riscos

mercado segurador Patrimoniais

Independentemente da razão que leva alguém a comprar um seguro ou do grau de sofisticação e conhecimento com que se aborda essa compra, existe sempre a expetativa que o prémio pago à seguradora possa ser recompensado com um futuro mais liberto de chatices e faturas pesadas. A relação entre as seguradoras e os seus clientes assenta muito no grau de confiança com que aqueles que pagam perspetivam esse futuro, mas também, claro está, na forma como as seguradoras prestam o serviço no momento do sinistro, o que irá depois ditar se os elos da confiança se reforçam ou se quebram.

Como em muitas ocasiões na vida, também no momento em que um tomador de seguro encara o painel de seguradoras disponíveis há aspetos intangíveis que, embora sentidos, são difíceis de quantificar ou de sujeitar a uma análise mais racional. É o que nos faz, por exemplo, ter uma simpatia acrescida por determinada marca ou intuir que as coisas possam correr melhor se formos por uma das alternativas. Contudo, na análise das opções disponíveis existem alguns elementos mais ligados ao domínio do factual e do mensurável que podem e devem ser tidos em conta no momento da contratação. Afinal de contas, o seguro é um contrato escrito, onde obrigatoriamente estão contidos os termos e condições pelos quais se irá reger o seu funcionamento.

De entre os aspetos do contrato que importam ser bem compreendidos, falemos aqui um pouco das coberturas e exclusões. Embora os produtos das seguradoras tendem a apresentar muitas semelhanças entre si, há por vezes diferenças que podem revestir-se de maior importância por poderem significar um desfecho muito distinto na forma como a participação de sinistro é depois acolhida e tratada.

Por exemplo, no universo dos seguros de danos patrimoniais, seja para segurar-se uma habitação ou as instalações de uma empresa, o mercado tem vindo a disponibilizar as chamadas apólices do tipo “all-risks”, mais abrangentes e com maior probabilidade de responder positivamente a um sinistro que os tradicionais seguros multirriscos. Mas qual a diferença entre os dois? Ambos contam naturalmente com um leque de exclusões, mas ao passo que os seguros multirriscos assentam numa lista de riscos cobertos (incêndio, inundação, roubo, entre outros) dos quais o segurado tem que fazer prova, nos seguros all-risks ficam cobertos todos os danos materiais, excetuando as situações identificadas nas exclusões da apólice.

Assim, nos seguros all-risks, o segurado ao ter que demonstrar apenas o dano sofrido, fica do lado da seguradora o ónus de ter que enquadrar a situação numa das exclusões previstas, abrindo-se assim espaço para ter mais situações cobertas. As zonas cinzentas do sinistro, onde tantas vezes residem as discussões entre seguradoras e segurados, tendem a ficar garantidas e a própria leitura do contrato torna-se mais fácil e o seu conteúdo mais entendível. Afinal, e de forma aparentemente paradoxal, para entender a cobertura basta ler o disposto no campo das exclusões. Há ainda alguns exemplos clássicos de situações que provavelmente só estariam cobertas numa apólice all-risks, como a peça de mobiliário que se quebra acidentalmente ao ser manuseada ou o desabamento da estanteria num armazém.

As boas relações com aqueles a quem adquirimos serviços, a sua filosofia de trabalho e a confiança que nos geram são aspetos determinantes na construção de um futuro melhor. Mas importa ainda assim olhar a determinados detalhes dos contratos que celebramos no presente e verificarmos se são aqueles que melhor servem os interesses do futuro.

 

Por Ricardo Azevedo, Diretor Técnico

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