Face à complexidade do tema associado à responsabilidade civil (e ao correspondente seguro de Responsabilidade Civil extracontratual), é-nos questionado com frequência situações do dia-a-dia em que o seguro poderia atuar, sendo este o ponto mais complexo da Responsabilidade Civil: Como se define a responsabilidade de alguém pelo dano causado?
Ora o Código Civil português acaba por tutelar e regular estas situações, definindo que a Responsabilidade Civil consiste na obrigação de indemnizar um terceiro ou na obrigação a que alguém se encontra adstrito de reparar danos sofridos por outrem.
Entre as diferentes modalidades da Responsabilidade Civil, vamo-nos focar naquela que constitui o domínio tradicional dos seguros de RC Geral, a Responsabilidade Civil extracontratual de natureza subjetiva (por factos ilícitos).
Para aferir se determinada pessoa ou entidade é responsável pelos danos causados, devem ser avaliados e cumpridos os seguintes pressupostos:
- Facto
- Ilicitude do Ato
- Imputação do Facto ao Lesante
- Dano
- Nexo de Causalidade entre o Facto e o Dano
Não me querendo alongar no fundamento jurídico por detrás de cada pressuposto, este resumo visa apenas clarificar que a lei está devidamente acautelada para definir os contornos da responsabilidade de cada entidade, visando obviamente reduzir a componente subjetiva na análise e assunção da responsabilidade em cada caso.
Voltando à questão inicial, quando somos questionados se “na situação X, o seguro de RC cobriria a indemnização” a resposta, em sede de Responsabilidade Civil, dificilmente pode ser sim ou não, precisamente porque aferir a responsabilidade civil pressupõe uma análise cuidada de cada caso e a verificação dos vários pressupostos – o simples facto de existir um dano não configura automaticamente a responsabilidade de alguém o indemnizar.
É por isso que, atualmente, o serviço de uma seguradora não se restringe apenas ao pagamento (ou não) da indemnização e do correspondente sinistro, mas tem igualmente uma componente de apoio jurídico ao Segurado para o elucidar e esclarecer quando surge uma reclamação, dado que terá mais know-how para indicar, de uma forma mais rápida, quais os principais pontos a esclarecer da reclamação e fazer o despiste inicial se poderá existir responsabilidade do Segurado em indemnizar um terceiro.
Esta é uma componente do serviço da Seguradora cada vez mais importante e valorizada no nosso mercado, pois o seguro, neste caso de RC, não serve apenas para o eventual pagamento do prémio/sinistro, mas sim para acompanhar o Segurado num dos momentos mais complicados, quando surge a reclamação e os passos subsequentes.
Por Paulo Simão, Subscritor de Responsabilidades