Área de Cliente/Parceiros :
Blog - Quem polui, paga!

Quem polui, paga!

Ambiental Seguros

Em 2008 foi dado o avanço legislativo em Portugal para a responsabilização por danos ambientais com a transposição da Diretiva 2004/35/CE para o ordenamento jurídico português através da publicação do Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de Julho.

Aproveitámos a necessidade de transposição para ir mais além daqueles que eram os objetivos comunitários, criando não só um diploma onde se consagram medidas preventivas e reparadoras dos danos ambientais propriamente ditos (danos causados às espécies e habitats protegidos, danos causados à agua e danos causados ao solo) como também os danos ambientais que resultam, diretamente, da afetação de direitos ou interesses de que são titulares sujeitos individuais.

Tentou-se, desta forma, unificar vários aspetos relevantes no âmbito dos riscos ambientais e potenciais danos, estabelecendo-se como princípio estruturante o Principio do Poluidor-Pagador (artigo nº1 do DL 147/2008).

O princípio do poluidor-pagador assenta na obrigação de quem poluir é quem tem que pagar.

Desta forma pretende-se garantir que o bem maior, o ambiente que a todos afeta, não fica prejudicado com os impasses (eventuais atrasos e investigações) na responsabilização a que haja lugar e que se possa avançar com a reparação ou com a adoção das medidas preventivas possíveis para garantir a diminuição do risco o mais rapidamente possível.

Quando se fala de danos ambientais não podemos esperar por peritos, por analistas e por perguntas, temos que agir e fazê-lo o quanto antes é a solução para uma diminuição significativa do impacto desse dano, quer no agora quer no futuro. É a forma mais eficiente de garantirmos que a fauna, flora e no limite a própria saúde humana não ficam em risco de um caminho sem retorno.

A verdade última é que o ambiente é de todos e a todos afeta por isso, temos que de forma consciente e consistente caminhar juntos para que possamos garantir que damos respostas rápidas a todas as ameaças e tentamos a todo o custo mitigar os riscos que advém naturalmente da atividade humana.  

O mundo não pode parar e, feliz ou infelizmente, a atividade económica também não, temos é que nos preparar o melhor possível para o impacto que a nossa existência vai deixando no ambiente.

Com esta regulamentação veio-se penalizar o operador de tal forma que o torna mais consciente e sensível a estas temáticas, porque no limite é o seu património que responde perante uma situação de dano ou ameaça iminente.

E é por isto que cada vez mais é importante consciencializar as pessoas para o que individualmente podem fazer para proteger o meio ambiente e para as empresas e operadores económicos a necessidade de subscrição de um seguro de responsabilidade ambiental como a única forma de para transferir alguma da responsabilidade inerente à sua atividade para um segurador.

 

Por Mariana Espiga, Subscritor Liability & Specialties

Fale connosco