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Blog - O âmbito temporal da apólice

O âmbito temporal da apólice

Ambiental Indústria Seguros

No momento de contratação de um seguro, qualquer segurado ou mediador terá presente que a leitura de todas as condições da apólice é imprescindível para obter uma cobertura adequada ao seu risco. Todavia, mesmo verificando a adequação de todas as coberturas e exclusões, o seu âmbito temporal poderá não ter a devida ponderação. Todas as apólices definem um facto que determina a aplicabilidade da cobertura, dividindo-se tradicionalmente em 2 tipos.

No modelo de apólice denominado de claims made, o facto determinante corresponde ao momento em que a reclamação é apresentada. A apólice garante a reclamação apresentada durante a sua vigência, independentemente do momento em que ocorre o dano que a origina. Contudo, é adicionada uma data de retroatividade, a data mínima para ocorrência, antes da qual os danos estarão excluídos.

Uma apólice claims made poderá ser bastante útil ou muito prejudicial ao segurado, dependendo do tipo de atividade a garantir. Numa atividade de prestação sucessiva de serviços ou que possa causar danos de forma gradual, será difícil determinar o momento de ocorrência do dano, pelo que fará sentido recorrer à precisão da data de reclamação. Já no caso de atividades em que o risco perdure no tempo, por exemplo com produtos em circulação vários anos, existirá a desvantagem do prémio aumentar ao longo dos anos, acompanhando a acumulação do risco.

A maior desvantagem será também no caso de produtos com um ciclo de vida extenso, em que poderá transcorrer um período longo entre a descoberta dos danos e a apresentação de reclamações. Durante este intervalo, o segurador poderá optar por não renovar a apólice, evitando a sua responsabilidade pelos danos já conhecidos. O segurado, sem cobertura, ficará refém da benevolência do segurador subsequente para assumir perdas previsíveis, o que, a ser possível, exigirá provavelmente um aumento de prémio significativo.

Por conseguinte, quando é mais fácil apurar a data dos danos, a regra são apólices denominadas loss occurrence (ou claims occurring), afetas à RC Exploração e Produtos. Neste modelo, o facto determinante é o momento em que ocorre o dano. Se ocorrer na vigência da apólice, estará enquadrado na cobertura, independentemente de quando a respetiva reclamação for apresentada.

Este regime temporal oferece à partida uma aplicação e compreensão mais simples, já que a cada anuidade do seguro corresponde igual período de risco e o prémio não é afetado pela acumulação de anos de atividade. Esta simplicidade significa que também o mediador assume um risco menor na alteração de apólice ou de segurador. Bastando coincidir as datas de cessação e início para que haja continuidade de cobertura, evita-se inteiramente a criação inadvertida de um hiato de cobertura.

Apesar das vantagens, também nestas apólices surgem limitações suplementares, como uma sunset clause, que define o prazo máximo em que o segurador aceita reclamações, a contar da ocorrência do dano ou do término do período de cobertura. Em setores como a indústria, existem ainda restrições sobre as datas da própria atividade e que implicam uma dupla limitação das garantias, à ocorrência no período da apólice e aos serviços prestados ou produtos fabricados na mesma anuidade. Nestes casos, o segurado perderá cobertura de uma anuidade para a seguinte e poderá mesmo não ter cobertura quando inicia o seu risco pela entrega do produto ou serviço.

Qualquer um destes aspetos poderá representar prejuízos graves para o segurado, que contando estar coberto pela sua apólice, é surpreendido no momento do sinistro por questões que até então tinham passado despercebidas. Pela sua relevância na cobertura, será tão importante procurar o âmbito temporal mais abrangente como a melhor cobertura para o risco, sobretudo para segurados que têm as fases da sua atividade temporalmente distantes. Em caso de dúvida, o melhor será procurar o esclarecimento prévio junto do seu segurador antes de avançar com a cobertura.

 

Por Eduardo Félix, Responsável de Subscrição Liability & Specialties

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